Resolução n0 02, 25 de março de 2021.
Dispõe sobre a Colação de Grau durante a suspensão das atividades acadêmicas presenciais.
O Diretor Acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas e da Faculdade de Administração de Empresas – FACAMP, no uso de suas atribuições e
- Considerando a pandemia do COVID-19 declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor- Geral da OMS;
- Considerando o aumento de casos confirmados e de óbitos, com clara tendência de crescimento acelerado nas últimas semanas, em especial na cidade de Campinas;
- Considerando que o Estado está na fase emergencial do Plano SP;
- Considerando o Capítulo XV do Regimento da Graduação, que estabelece a participação do formando na Colação de Grau de duas maneiras: em Cerimônia Solene ou em Ato Simples na Secretaria Acadêmica;
- Considerando ser obrigatória a Assinatura de Ata da Colação de Grau por parte do formando;
- Considerando a impossibilidade dos alunos comparecerem à Colação de Grau na IES;
- Considerando que o aluno somente poderá colar o grau após a integralização curricular e a entrega de todos os documentos nos prazos definidos pelo Regimento Geral e o Regimento da Graduação;
Resolve:
- Art. 1 . Dispensar a participação do aluno de maneira presencial, seja em Cerimônia Solene ou em Ato Simples na Secretaria Acadêmica no Ato de Colação de Grau;
- Art. 2 . Dispensar a assinatura de ata pelos formandos, excepcionalmente neste período de pandemia;
- Art. 3 . Declarar aptos a colar grau os formandos cuja integralização curricular seja comprovada por documentos.
- Art.4. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Campinas, 25 de março de 2021.
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Prof. Dr. Rodrigo Coelho Sabbatini
Diretor Acadêmico