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1 – O que é o PROCAMPIS?
O PROCAMPIS (PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL PELO ENSINO SUPERIOR DE CAMPINAS) – oferecido pela Prefeitura Municpal de Campinas -, é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação e cursos seqüenciais de formação específica autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, quando oferecidos por instituições privadas de ensino superior estabelecidas no Município de Campinas.
2 – Requisitos para participar do PROCAMPIS
I – ter cursado ensino médio completo em escola de rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista, integral ou parcial; ou
II – ser portador de deficiência, nos termos da lei; ou
III – ser servidor da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, preferencialmente professor da Rede Pública de Ensino da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 1º Os beneficiários referidos nos incisos I e II deverão ter residência no Município de Campinas pelo período de pelo menos 3 (três) anos antes do início da concessão do benefício.
§ 2° Os beneficiários referidos no inciso III terão direito a bolsas parciais entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinqüenta por cento), desde que a renda familiar mensal per capita não seja superior a 6,5 (seis e meio) salários – mínimos.
3 – Tipos de bolsas oferecidas pelo PROCAMPIS
As bolsas de estudo serão concedidas:
I – de forma integral, a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 (dois) salários-mínimos.
II – de forma parcial, entre 51% (cinqüenta e um por cento) e 70% (setenta por cento), a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários-mínimos.
III – de forma parcial, entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinqüenta por cento), a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3,5 (três e meio) salários-mínimos.
4 – Cálculo da Renda Familiar
Entende-se como renda familiar mensal per capita, o resultado da soma da renda mensal de todos os componentes do Grupo Familiar, dividido pelo número desses componentes.
5 – Quem faz parte do Grupo Familiar
Faz parte do Grupo Familiar além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).
6 – Número de vagas oferecidas pela FACAMP
TURNO: INTEGRAL
Cursos – Vagas
- · ADMINISTRAÇÃO – 3 bolsas integrais
- · DIREITO – 2 bolsas integrais
- · ECONOMIA – 2 bolsas integrais
- · ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – 3 bolsas integrais
- · ENGENHARIA MECÂNICA – 3 bolsas integrais
- · ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – 3 bolsas integrais
- · PROPAGANDA E MARKETING – 3 bolsas integrais
- · RELAÇÕES INTERNACIONAIS – 2 bolsas integrais
7 – Inscrição do Candidato
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através do link: http://www.procampis.com.br/procampis/inscricao/
Data: de 04 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018
8- Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será realizada através de Redação sobre tema da atualidade.
DATA: 17 de janeiro de 2018
HORÁRIO: 10:00 às 12:00 horas
LOCAL: FACAMP – FACULDADES DE CAMPINAS ENDEREÇO: Av. Alan Turing, nº 805 Barão Geraldo – Campinas – SP
9 – Resultado
DATA: 23 de janeiro de 2018
10 – Matrícula
DATA: 25 e 26 de janeiro de 2018
LOCAL: Secretaria Escolar
HORÁRIO: das 8h às 17h
11- Início das aulas
DATA: 05 de fevereiro de 2018
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