Bolsas de estudos

Programa de bolsas FACAMP 2024

Para facilitar o acesso ao seu curso de graduação, a FACAMP têm o Programa de Bolsas, que oferece dois modelos de benefícios: Bolsa Mérito e Bolsa Desconto.

Bolsa Mérito

Os melhores alunos no Processo Seletivo – VESTIBULAR – serão contemplados com nosso Programa Bolsa Mérito. O propósito é premiar os alunos por mérito, estimulando-os a desenvolver seu potencial durante o curso de graduação e na sua vida.

São oferecidas 3 bolsas por curso, na forma de descontos não cumulativos sobre o valor das mensalidades, e concedidas de acordo com a classificação final do candidato no VESTIBULAR 2024:

  • 1º colocado: Bolsa de 100% de desconto;
  • 2º colocado: Bolsa de 50% de desconto;
  • 3º colocado: Bolsa de 30% de desconto.

A manutenção da Bolsa Mérito está diretamente relacionada ao desempenho acadêmico do aluno durante o período regular do seu curso e deverá ser renovada semestralmente.

Os candidatos pelo Processo Seletivo – ENEM e EXAME INTERNACIONAL não poderão disputar as bolsas do Programa de Bolsa Mérito.

BOLSA DESCONTO

A Bolsa Desconto possibilita que os alunos, não contemplados com o Programa Bolsa Mérito, tenham a oportunidade de estudar em uma faculdade de excelência.

A CONCESSÃO BASEIA-SE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA FAMÍLIA.

Para efetivar a solicitação, o candidato deve obrigatoriamente EFETUAR A MATRÍCULA, em seguida deve enviar para o e-mail: assistenciasocial@facamp.com.br os seguintes documentos:

  • Formulário de Solicitação de Bolsa Desconto, devidamente preenchido (baixar formulário);
  • Cópia simples (mais recente) da Declaração do Imposto de Renda (todas as páginas) do pai e da mãe;
  • Cópia simples da declaração dos rendimentos da família (holerite, pró-labore, carteira de trabalho atualizada ou outro documento que comprove a renda familiar);
  • Cópia simples dos comprovantes de despesas mensais da família relacionadas no formulário;
  • Cópia do comprovante de residência.

Após a análise da documentação apresentada, poderá ser concedido Desconto de até 30% no valor das mensalidades.

A manutenção do Desconto, está diretamente relacionada ao desempenho acadêmico do aluno durante o período regular do curso, podendo ser renovado para o próximo semestre.

Não é permitido o acúmulo de Bolsa e/ou Desconto. Se o aluno for contemplado com mais e uma Bolsa e/ou Desconto, prevalecerá apenas o maior.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Em atenção e plena consonância aos ditames da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cientificamos aos estudantes e responsáveis que desejam solicitar bolsas de estudo previstas neste edital, que a documentação solicitada é uma exigência legal do processo de concessão de bolsas de estudo, que se destina exclusivamente a esta finalidade, bem como para prestar informações aos órgãos reguladores da educação e da matéria, pelo que os documentos contam com adoção de políticas firmes de proteção e privacidade dos dados.

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