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Termo de Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Processos Seletivos do Centro Universitário FACAMP

LEITURA IMPORTANTE. Este Termo informa como os dados pessoais recolhidos nos processos seletivos do Centro Universitário FACAMP são tratados e identifica, de forma destacada, as únicas finalidades para as quais o consentimento é solicitado. A recusa dessas finalidades opcionais não impede a inscrição, a realização das provas, a classificação nem a matrícula.

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), este documento tem por objetivo prestar ao Titular informação clara, adequada e ostensiva sobre o tratamento de seus dados pessoais e registrar, nas hipóteses em que a lei o exige, manifestação livre, informada, inequívoca e específica de consentimento.

Cláusula 1ª – Da Controladora, do Objeto e do Âmbito de Aplicação

1.1. Promoção do Ensino de Qualidade S.A., mantenedora do Centro Universitário FACAMP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.377.471/0001-01, com sede na Avenida Alan Turing, nº 805, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP 13083-898, é a controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste instrumento, doravante designada Centro Universitário FACAMP ou, simplesmente, FACAMP.

1.2. Este Termo disciplina o tratamento de dados pessoais decorrente da divulgação, da inscrição, da execução e do encerramento dos processos seletivos da FACAMP, em todas as suas modalidades de ingresso, bem como das plataformas e dos ambientes digitais empregados para essas finalidades.

1.3. Sujeitam-se a este Termo os dados pessoais do candidato e, quando for o caso, os de seus pais ou responsáveis legais e os de terceiros legitimamente por ele indicados.

1.4. Considera-se Titular a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento; os demais termos empregados neste documento observam as definições do art. 5º da LGPD.

Cláusula 2ª – Das Bases Legais e dos Limites do Consentimento

2.1. O consentimento não é a única hipótese autorizadora do tratamento de dados pessoais. Os dados estritamente necessários à realização do processo seletivo serão tratados, conforme a operação, com fundamento no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), na execução de contrato ou de procedimentos preliminares a ele relacionados, a pedido do Titular (art. 7º, V), no exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e no legítimo interesse da FACAMP (art. 7º, IX), sempre preservadas as legítimas expectativas e os direitos e liberdades fundamentais do Titular.

2.2. Os dados pessoais sensíveis serão tratados somente quando indispensáveis e com apoio nas hipóteses do art. 11 da LGPD, notadamente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos, a garantia da prevenção à fraude e à segurança do Titular e, quando esta for a base adequada, o consentimento específico e destacado.

2.3. O consentimento solicitado na Cláusula 12ª refere-se exclusivamente às finalidades opcionais ali descritas. Sua recusa, seu não fornecimento ou sua posterior revogação não impedem nem prejudicam a inscrição, a participação nas etapas de seleção, a classificação, a convocação ou a matrícula.

2.4. A FACAMP não condiciona a inscrição, a participação no processo seletivo ou a matrícula ao consentimento para finalidades dispensáveis e, na forma do art. 9º, § 3º, da LGPD, informará com destaque as hipóteses em que o tratamento constitua condição para o fornecimento do serviço ou para o exercício de direito.

Cláusula 3ª – Dos Dados Pessoais Tratados

3.1. De acordo com a modalidade de ingresso e com os campos efetivamente exigidos no edital e no formulário de inscrição, poderão ser tratadas as seguintes categorias de dados:

a) Identificação e cadastro: nome civil e, quando indicado, nome social; filiação; data de nascimento; nacionalidade e naturalidade; sexo; número e imagem de CPF, RG, CIN ou passaporte; fotografia e assinatura.

b) Contato e localização: endereço completo com CEP, endereço eletrônico, telefone fixo e móvel e identificadores de aplicativos de mensagens.

c) Formação e desempenho acadêmico: histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, instituição de origem, número de inscrição e notas de exames externos, opção de curso e de turno, folhas de resposta, redação, notas atribuídas, recursos interpostos e registros de participação nas etapas.

d) Financeiros e transacionais: informações necessárias à emissão, à cobrança e à conciliação da taxa de inscrição e, quando aplicável, à análise de pedidos de isenção ou de bolsa, sem que a FACAMP armazene dados completos de cartão quando o pagamento for processado por instituição autorizada.

e) Técnicos, de acesso e de segurança: registros de conexão e de acesso a aplicações, data e hora, endereço IP, informações de dispositivo e de navegador, credenciais, trilhas de auditoria e evidências do aceite eletrônico.

f) Sensíveis, quando indispensáveis: informações sobre saúde, deficiência e necessidades de acessibilidade, inclusive laudos e atestados apresentados para a concessão de atendimento especializado, bem como dado biométrico, na hipótese de ser adotado procedimento de identificação do candidato por essa via. A coleta de qualquer outra categoria de dado sensível será precedida de informação específica e destacada.

3.2. A coleta observará o princípio da necessidade, limitando-se ao mínimo indispensável à finalidade perseguida.

3.3. O Titular responde pela veracidade, pela exatidão e pela atualização das informações que fornecer e não deve inserir dados de terceiros sem autorização ou fundamento legítimo.

Cláusula 4ª – Das Finalidades do Tratamento

4.1. Constituem finalidades necessárias, tratadas com apoio nas bases legais indicadas na Cláusula 2ª:

a) receber, validar e administrar a inscrição e verificar o atendimento aos requisitos do edital;
b) identificar e autenticar o candidato em todas as etapas e coibir fraude, personificação e demais irregularidades;
c) organizar, aplicar, fiscalizar e corrigir provas e demais etapas avaliativas, processar recursos, apurar notas, classificar candidatos e divulgar resultados;
d) emitir e processar a taxa de inscrição, analisar pedidos de isenção, expedir comprovantes e realizar a conciliação financeira;
e) conceder atendimento especializado e recursos de acessibilidade requeridos pelo candidato;
f) comunicar cronograma, locais e horários de prova, convocações, resultados, listas de espera, prazos e procedimentos de matrícula;
g) elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos internos, manter registros de auditoria e atender a obrigações educacionais, fiscais, contábeis e regulatórias, inclusive perante os órgãos de controle e de supervisão do ensino superior;
h) exercer e defender direitos em procedimentos administrativos, arbitrais ou judiciais; e
i) produzir estatísticas, indicadores e estudos institucionais destinados ao aperfeiçoamento dos processos seletivos, preferencialmente sob anonimização ou agregação.

4.2. Constitui finalidade opcional, dependente do consentimento específico previsto na Cláusula 12ª, a utilização do nome e dos dados de contato do Titular para o envio de informações sobre cursos, eventos, bolsas, programas, serviços e demais oportunidades institucionais da FACAMP, pelos canais que ele próprio indicar.

4.3. O tratamento para finalidade nova e incompatível com as informadas neste Termo dependerá de base legal própria e, quando exigido, de nova manifestação do Titular.

Cláusula 5ª – Do Compartilhamento e da Transferência Internacional

5.1. A FACAMP poderá compartilhar os dados estritamente necessários com operadores que atuem por sua conta e ordem, tais como provedores de infraestrutura, hospedagem e computação em nuvem, plataformas de inscrição e de aplicação e correção de provas, prestadores de serviços de comunicação, de segurança da informação e de atendimento, instituições financeiras e credenciadoras de pagamento, os quais ficam contratualmente obrigados a tratar os dados conforme as instruções da FACAMP e a legislação aplicável.

5.2. O compartilhamento com autoridades públicas, órgãos reguladores, entidades certificadoras, auditores e assessores ocorrerá quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à execução do processo seletivo, à proteção de direitos ou em atendimento a determinação válida de autoridade competente.

5.3. Havendo transferência internacional de dados, a FACAMP adotará hipótese autorizativa prevista no art. 33 da LGPD, observará a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e assegurará medidas de segurança compatíveis.

5.4. A FACAMP não comercializa dados pessoais de candidatos.

5.5. A relação atualizada das categorias de destinatários poderá ser obtida pelo canal indicado na Cláusula 8ª.

Cláusula 6ª – Da Segurança da Informação e dos Incidentes

6.1. A FACAMP adota medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado, entre elas o controle e a gestão de acessos, a segregação de ambientes, o uso de criptografia em trânsito, o registro de trilhas de auditoria, a capacitação de colaboradores e a imposição de deveres de confidencialidade a prestadores de serviço.

6.2. Ocorrido incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, a FACAMP o comunicará ao Titular e à ANPD, no prazo e na forma do art. 48 da LGPD e da regulamentação aplicável, adotando as medidas de contenção e de mitigação cabíveis.

6.3. Cabe ao Titular a guarda de suas credenciais de acesso, vedado o compartilhamento com terceiros.

Cláusula 7ª – Da Retenção e do Término do Tratamento

7.1. Os dados pessoais serão mantidos durante o processo seletivo e, após o seu encerramento, pelo prazo necessário ao atendimento das finalidades informadas, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, à realização de auditorias e ao exercício regular de direitos, conforme a tabela de temporalidade adotada pela FACAMP.

7.2. Efetivada a matrícula, os dados do candidato passam a integrar os registros acadêmicos, financeiros e contratuais correspondentes, na forma da Cláusula 12ª, regidos pelos instrumentos e pelas políticas próprias da relação educacional.

7.3. Os dados tratados exclusivamente para as finalidades opcionais serão conservados até a revogação do consentimento, o descadastramento ou o exaurimento da finalidade, o que primeiro ocorrer, ressalvado o registro mínimo da manifestação do Titular, necessário para comprovar a opção exercida e para evitar novos contatos indevidos.

7.4. Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo art. 16 da LGPD. Os dados anonimizados poderão ser mantidos por prazo indeterminado.

Cláusula 8ª – Dos Direitos do Titular e do Canal de Atendimento

8.1. Nos limites e nas condições da LGPD, o Titular pode requerer, a qualquer tempo:

a) a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados;
b) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
c) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
d) a portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial e a regulamentação da ANPD;
e) a eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD;
f) a informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a FACAMP realizou uso compartilhado de dados;
g) a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
h) a revogação do consentimento, por procedimento gratuito e facilitado;
i) a oposição a tratamento fundado em hipótese diversa do consentimento, em caso de descumprimento da LGPD; e
j) a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, com informação sobre os critérios e os procedimentos adotados, observados os segredos comercial e industrial.

8.2. Os requerimentos devem ser dirigidos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da FACAMP pelo endereço eletrônico informacoes@facamp.com.br ou pelos demais canais indicados em www.facamp.com.br.

8.3. Para resguardar o próprio Titular, a FACAMP poderá solicitar informações proporcionais e estritamente necessárias à confirmação de sua identidade ou da legitimidade do representante, respondendo aos requerimentos nos prazos e na forma da legislação e, quando não puder adotar imediatamente a providência requerida, indicando as razões de fato ou de direito que o impeçam.

8.4. Permanecem assegurados ao Titular o direito de peticionar perante a ANPD e os órgãos de defesa do consumidor e os demais direitos previstos em lei.

Cláusula 9ª – Da Revogação do Consentimento e dos Efeitos da Recusa

9.1. O consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, por manifestação expressa do Titular, mediante procedimento gratuito e facilitado. A revogação produz efeitos apenas para os tratamentos futuros que dela dependam e não invalida os tratamentos realizados enquanto vigente o consentimento.

9.2. A FACAMP poderá conservar ou continuar a tratar os dados quando presente outra base legal, informando ao Titular essa circunstância sempre que pertinente.

9.3. A recusa ou a revogação do consentimento para as finalidades opcionais tem por único efeito a cessação das comunicações institucionais correspondentes, sem qualquer prejuízo ao processo seletivo.

9.4. O não fornecimento de dados indispensáveis a etapa obrigatória poderá, conforme o caso, inviabilizar a inscrição, a participação na respectiva etapa, a concessão de atendimento especializado ou a efetivação da matrícula, consequência que será informada ao Titular no momento da coleta.

Cláusula 10ª – Dos Candidatos Menores de Idade

10.1. O tratamento de dados de crianças e de adolescentes observará o seu melhor interesse e as exigências do art. 14 da LGPD.

10.2. Os atos que exijam representação ou assistência serão praticados pelos pais ou pelo responsável legal, a quem competirá, nos casos previstos em lei, prestar o consentimento de forma específica e destacada.

10.3. Não será exigida do candidato menor de idade informação em excesso ao estritamente necessário à sua participação no processo seletivo.

Cláusula 11ª – Da Vigência e das Atualizações

11.1. Este Termo vigora a partir da manifestação do Titular e sua versão atualizada permanecerá disponível, de forma ostensiva e gratuita, no sítio eletrônico da FACAMP.

11.2. Alterações relevantes serão comunicadas por meio adequado. Caso a nova finalidade dependa de consentimento, a FACAMP solicitará manifestação livre, informada, inequívoca e específica antes de iniciar o respectivo tratamento.

11.3. Este Termo complementa, sem substituir, a Política de Privacidade da FACAMP e as regras do edital do processo seletivo, prevalecendo, em caso de divergência quanto ao tratamento de dados pessoais, as disposições mais protetivas ao Titular.

Cláusula 12ª – Da Continuidade do Tratamento em Caso de Aprovação e Matrícula

12.1. Aprovado o candidato e efetivada a matrícula, os dados pessoais coletados no processo seletivo serão aproveitados para a constituição dos cadastros acadêmico, contratual e financeiro do aluno, dispensada nova coleta das informações já prestadas e validadas, sem prejuízo do dever de atualização a cargo do Titular.

12.2. A partir da matrícula, o tratamento desses dados passa a fundar-se, conforme a operação, na execução do contrato de prestação de serviços educacionais e dos procedimentos preliminares a ele relacionados (art. 7º, V, da LGPD), no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), no exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e no legítimo interesse da FACAMP (art. 7º, IX), hipóteses que independem de consentimento do Titular.

12.3. Os dados pessoais sensíveis apresentados para a concessão de atendimento especializado no processo seletivo poderão ser aproveitados para a adequação das condições de acessibilidade ao longo do curso, com apoio nas alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 11 da LGPD e na legislação de inclusão da pessoa com deficiência, facultado ao Titular requerer, a qualquer tempo, a atualização, a limitação ou a eliminação dos documentos apresentados.

12.4. O consentimento prestado na Cláusula 13ª para as comunicações institucionais opcionais permanece íntegro após a matrícula, mantidas a mesma controladora e a mesma finalidade, até que o Titular o revogue por procedimento gratuito e facilitado.

12.5. A continuidade prevista nesta Cláusula não amplia as finalidades informadas neste Termo. Finalidade nova e incompatível com as originalmente comunicadas dependerá de base legal própria e, quando o consentimento for a base adequada, de manifestação específica e destacada, na forma dos arts. 8º, § 4º, e 9º, § 2º, da LGPD.

12.6. No ato da matrícula, serão disponibilizados ao Titular o instrumento contratual e a Política de Privacidade aplicáveis à relação educacional, os quais passarão a reger de forma específica o tratamento de seus dados pessoais, prevalecendo sobre este Termo naquilo que com ele for incompatível.

Cláusula 13ª – Da Manifestação do Titular

CIÊNCIA. Declaro que li e compreendi este Termo e que estou ciente dos tratamentos de dados pessoais necessários à inscrição e à participação no processo seletivo, os quais se apoiam nas bases legais indicadas na Cláusula 2ª. Esta declaração de ciência não constitui consentimento para as finalidades opcionais.